Preâmbulo
Item I - Partes
Expresso Tietê Comércio Edição e Distribuição de Jornal Ltda, com sede na cidade de Barra Bonita e Estado de São Paulo, na Rua Campos Salles, 112, inscrita no CNPJ sob nº 51.526.051/0001-92, doravante denominada simplesmente "ET-205", e a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastro de Assinatura, doravante denominada simplesmente "ASSINANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Item II – Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato o acesso individual ao conteúdo do jornal digital editado pela ET-205, de acordo com o tipo de assinatura assinalado pelo ASSINANTE no Cadastro de Assinatura, transmitidos via Internet.
Item III – Do Preço
Pelo acesso ao jornal digital editados pela ET-205, o ASSINANTE
efetuará um pagamento mensal à ET-205, de acordo com o assinalado no Cadastro de Assinatura.Os assinates do jornal impresso que estiverem com seus pagamentos em dia, com sua assinatura em vigor, terão acesso ao conteúdo do site gratuitamente durante a vigência de sua assinatura do jornal impresso, portanto, não aplica-se a estes, os termos contidos no item IV caput, Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e a 9ª.
Item IV – Da Vigência
O presente contrato terá vigência de acordo com o assinalado no Cadastro de Assinatura, com renovação automática por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação contrária por nenhuma das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término da vigência.
Este contrato constitui o entendimento integral entre o ASSINANTE e o ET-205. Aceitando as cláusulas deste contrato, o ASSINANTE executará o comando "Confirmar" do Cadastro de Assinatura. Esta aceitação significará pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas condições.
Cláusula Primeira – Acesso ao conteúdo do jornal
O acesso do ASSINANTE ao conteúdo do jornal será feito mediante uma senha de acesso individual, enviada pela ET-205, via e-mail, no ato da assinatura.
Parágrafo Primeiro - O ASSINANTE será responsável pela confidencialidade de sua senha de acesso individual, devendo tomar todas as precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo Segundo - Para acessar o serviço o ASSINANTE deverá possuir equipamento com os requisitos mínimos descritos abaixo:
- Processador Pentium I (100MHz ou superior), Sistema Operacional Windows 98 (ou superior), 64MB de RAM, 30MB espaço livre no disco rígido, Netscape Navigator 4.5 (ou superior) ou Internet Explorer 5.0 (ou superior).
Clausula Segunda – Disponibilidade dos Serviços
O conteúdo do jornal objeto deste contrato, na forma digital, será disponibilizado na versão conhecida como "edição do Jornal ET-205" e o ASSINANTE poderá imprimir as páginas de seu interesse,para uso exclusivamente pessoal.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do ASSINANTE
O ASSINANTE obriga-se a não ceder a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, bem como a não retransmitir o jornal digital objeto do presente contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e pagamento de indenização à ET-205 pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da referida cessão e/ou retransmissão.
Parágrafo Único - O provedor de acesso à Internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
Cláusula Quarta – Do Direito de Propriedade
O ASSINANTE concorda que todo o conteúdo do jornal digital objeto deste contrato é de propriedade exclusiva e valiosa do ET-205 ou de seus fornecedores, devidamente amparados pela Lei dos Direitos Autorais.
Cláusula Quinta – Das Condições de Pagamento
O pagamento dos valores referentes ao acesso ao jornal digital objeto deste contrato, assinalado(s) no Cadastro de Assinatura, será efetuado mediante autorização de débito em cartões de crédito com os quais o ET-205 mantenha convênio.
Parágrafo Primeiro - O faturamento deverá ocorrer todo 1º (primeiro) dia útil de cada mês e o dia do vencimento corresponderá à data de vencimento do cartão de crédito do ASSINANTE.
Parágrafo Segundo - No primeiro mês do presente contrato, o faturamento será emitido da data de sua aceitação por parte do ASSINANTE, calculado "pro-rata temporis", de acordo com o número total de dias do mês.
Cláusula Sexta – Dos Encargos Financeiros por Atraso de Pagamento
O não pagamento dos valores devidos, no seu vencimento, implicará a atualização do débito até o efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
Na hipótese de atraso no pagamento das faturas por prazo superior a 10 (dez) dias do vencimento, o ET-205 poderá suspender a prestação do serviço sem aviso prévio, reiniciando-a mediante a quitação integral do débito na forma estabelecida neste instrumento. Decorridos 20 (vinte) dias da suspensão da prestação do serviço, sem a quitação do débito, o presente contrato ficará automaticamente rescindido por culpa exclusiva do ASSINANTE, independente de qualquer comunicação, sendo que todos os débitos pendentes serão levados à cobrança judicial e extrajudicial.
Cláusula Oitava – Do Reajuste
Os reajustes, quando ocorrerem, serão informados via e-mail para os assinantes, antecipadamente.
Cláusula Nona – Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, imotivadamente e livre de ônus, mediante aviso prévio e escrito de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro - Para rescindir este contrato na forma prevista no "Caput" desta cláusula, o ASSINANTE deverá enviar mensagem de correio eletrônico (e-mail) para o endereço assinante@et205.com, requerendo expressamente o cancelamento de sua assinatura, ciente de que não será ressarcido dos pagamentos já efetuados.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão do presente contrato por interesse do ET-205, o ASSINANTE será comunicado via carta, fax ou correio eletrônico (e-mail) sobre o cancelamento da assinatura, que ocorrerá automaticamente após 30 (trinta) dias contados da data do referido comunicado.
Parágrafo Terceiro - Os casos de liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de concordata ou decretação de falência ou insolvência de quaisquer das partes, serão motivos de imediata rescisão contratual.
Parágrafo Quarto - Os casos de liquidação judicial ou extrajudicial, ou decretação de falência
ou insolvência de quaisquer das partes, bem como pedido de concordata pela ASSINANTE,
serão motivos de imediata rescisão contratual.
Cláusula Décima – Disposições Gerais
Em nenhuma hipótese o ET-205 poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso dos serviços objeto desse contrato.
Cláusula Décima Primeira – Do Foro
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem a legislação brasileira, e o Foro da Comarca de Barra Bonita, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exclusivamente de acordo com a legislação brasileira.